5 documentos obrigatórios para o tratamento de efluentes industriais

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A fiscalização sobre o tratamento de efluentes industriais é bastante rígida e exige comprovações de que os processos utilizados obedecem às normas vigentes. Conheça os principais documentos obrigatórios previstos em lei.
A complexidade dos processos de tratamento de efluentes industriais demanda acompanhamento rigoroso. Por isso, as autoridades responsáveis pela fiscalização das leis ambientais exigem uma extensa documentação sobre cada etapa do trabalho. Veja os cinco principais documentos para que sua empresa esteja devidamente habilitada a exercer tais atividades.

1. CADRI

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) serve para comprovar a aprovação dos processos de tratamento de efluentes industriais adotados por uma empresa. Em São Paulo, sua emissão é de responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Como explicamos em nosso artigo sobre o que é e como calcular o CADRI, é necessário pagar uma taxa de expedição que leva em conta o volume de efluentes gerado e seu nível de periculosidade. O certificado é obrigatório para indústrias que geram resíduos classe I (perigosos) e classe II A (não inertes).

2. Certificado de Destinação Final

O Certificado de Destinação Final (CDF) é uma declaração de que a disposição final dos resíduos é feita de acordo com a legislação sobre tratamento de efluentes líquidos. Ele também atesta a manutenção dos padrões exigidos pela norma ISO 14.001. O documento é emitido por meio do MTR Online – SINIR.

3. Declaração de Movimentação de Resíduos

Também emitida por meio do MTR Online – SINIR, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) registra a quantidade de resíduos gerados, armazenados, transportados e registrados a cada trimestre. 

4. Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso

O Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso (MTR) serve para controlar a expedição de movimentação dos resíduos resultantes do tratamento de efluentes industriais. Ele reúne as informações de caracterização do material transportado e dados sobre as empresas responsáveis pela geração, pelo transporte e pela destinação final.

5. Inventário de Resíduos

Em 2020, a portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente instituiu o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Foi estabelecido que os geradores de resíduos devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR até o dia 31 de março de cada ano.

Evidentemente, manter-se em dia com toda essa documentação é um grande desafio para a indústria. Por isso, além de desenvolver soluções personalizadas para estruturar a rotina de coleta, transporte e destinação de efluentes industriais, a Okena ajuda sua empresa a lidar com toda a parte burocrática.

Quer saber mais? Veja como a Okena facilita a gestão de resíduos da sua empresa com tratamentos onsite e offsite!

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Douglas Castro

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