O tratamento de resíduos industriais é regulamentado por disposições legais de abrangência estadual e nacional. No estado de São Paulo, para assegurar que sua empresa atua em conformidade com as normas técnicas vigentes, é obrigatória a obtenção do CADRI (Certificado de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental).
Entenda melhor do que se trata esse documento, que tipo de empresas precisam dele e como é feito o cálculo do valor a ser pago para sua expedição.
O que é CADRI
O CADRI é uma licença emitida pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), agência responsável por fiscalizar atividades que geram algum tipo de poluição. A função do documento é aprovar o método de encaminhamento, reprocessamento, armazenamento, tratamento e destinação de resíduos.
Dito de outra forma, o CADRI serve para garantir que o tratamento e a destinação final dos resíduos gerados pelas atividades produtivas sejam feitos por empresas homologadas. A obrigatoriedade desse documento é determinada pela Lei Estadual 12.300/2006 e pela Lei Federal 13.305/2010.
Quem precisa do CADRI
A obtenção do CADRI é obrigatória para toda empresa que gere resíduos de interesse ambiental. Segundo a norma NBR 10.044, a classificação de resíduos se divide em:
Classe I: resíduos perigosos
Os resíduos de classe I são os que oferecem risco à saúde pública ou ao meio ambiente, como materiais inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e patógenos. Como exemplos, podemos citar:
- solventes como acetona e metanol;
- borras e resíduos ácidos;
- lodo industrial;
- óleos lubrificantes.
Classe II A: resíduos não inertes
A classe II A abrange materiais biodegradáveis, combustíveis e solúveis em água que não pertencem à classe I ou à classe II B (resíduos inertes). Como exemplos, podemos citar:
- resíduos orgânicos;
- lodo do sistema de tratamento de água;
- embalagens vazias;
- aparas de espuma;
- fibra de vidro.
Como calcular o CADRI
Ao solicitar o CADRI, é necessário pagar uma taxa de expedição das licenças ambientais e dos pareceres da CETESB. O método atual para calcular o valor a ser pago entrou em vigor em 2019, conforme as disposições do Decreto nº 64.512. Ele utiliza a seguinte fórmula:
P = (100 + K)* FP
Os fatores da fórmula significam:
- P = preço a se cobrado em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);
- K = quantidade de resíduos a serem movimentados por ano, em toneladas;
- FP = fator de periculosidade (1 para resíduos perigosos e 0,5 para resíduos não perigosos.
Como exemplo, suponhamos que uma empresa movimente 4 toneladas de resíduos em um ano e que o fator de periculosidade deles seja 1. Nesse caso, a conta seria:
P = (100 + 4)*1
P = 102*1
P = 102
O valor da UFESP é reajustado anualmente. Em 2022, seu valor é de R$ 31,97. Você pode acompanhar as atualizações pelo site da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
No exemplo acima, o preço a ser pago pela emissão do CADRI seria:
P *R$ 31,97 = 102*31,97 =R$ 3.260,94
É possível facilitar o seu processo de obtenção do CADRI com o apoio da Okena, que oferece a assessoria completa em todo o processo de tratamento de efluentes.
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