Novas regras do CADRI em SP (DD 020/2025/C): o que muda, quem precisa e como se adequar com a Okena

Resumo rápido: a CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que atualiza as regras do CADRI em São Paulo. Entre as novidades estão o CADRI Coletivo para pequenos geradores, novas exigências para movimentações interestaduais, além de regras específicas para resíduos de saúde e solos contaminados.

O que diz a DD 020/2025/C

A norma estabelece quatro instrumentos de controle:

  • CADRI individual: segue obrigatório para empresas passíveis de licenciamento pela CETESB.
  • CADRI Coletivo: para pequenos geradores da mesma tipologia, reunidos por empresa licenciada.
  • Parecer Técnico para resíduos vindos de outros Estados.
  • Parecer Técnico para resíduos coletados por empresa de outro Estado, ainda que gerados em SP.

📅 Publicação: 28/04/2025 | Vigência: a partir da publicação.

CADRI continua obrigatório

O CADRI permanece obrigatório para:

  • Geradores de resíduos de interesse ambiental licenciados pela CETESB.
  • Resíduos de serviços de saúde (CNAE 86.3 e 86.4) e solos contaminados, mesmo sem licença da CETESB.
  • Operações que envolvem destinação final externa ao gerador.

⚠️ Atenção: o uso de transbordo no CADRI foi restringido. A aprovação deve indicar sempre a destinação final.

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CADRI Coletivo: para pequenos geradores

O CADRI Coletivo é voltado a pequenos geradores da mesma tipologia (ex.: rede de postos de combustível), com solicitação feita pela empresa destinatária licenciada.

Regras principais:

  • Até 50 geradores por CADRI.
  • Limite de 20 kg/dia (média) e 7,3 t/ano por gerador e por resíduo.
  • Necessária comprovação das licenças de operação dos geradores.

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Movimentações interestaduais: novos pareceres técnicos

A CETESB agora exige Parecer Técnico para:

  1. Recebimento de resíduos vindos de outros Estados.
  2. Resíduos coletados por empresa de outro Estado, mesmo se gerados em SP.

Esses pareceres são obrigatórios para unidades de destino licenciadas pela CETESB e trazem mais rastreabilidade.

Outros pontos de atenção

  • Logística reversa: o CADRI terá regras próprias em decisão futura.
  • Resíduos de embarcações portuárias: o CADRI deve ser solicitado pela empresa destinatária licenciada.
  • Anexo da DD 020/2025/C: lista os resíduos de interesse ambiental (ex.: lodos de ETE industrial/sanitária, resíduos de saúde dos Grupos A, B e E, solos contaminados, resíduos usados no preparo de CDR).

Checklist rápido de adequação

  1. Mapeie seus resíduos de interesse ambiental.
  2. Confirme se sua atividade é licenciável pela CETESB.
  3. Avalie se sua empresa se enquadra no CADRI Coletivo.
  4. Ajuste contratos para evitar transbordo.
  5. Confirme se precisará de parecer técnico interestadual.
  6. Centralize documentação: licenças, manifestos, laudos e CADRIs.

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FAQ (perguntas frequentes)

1. O CADRI acabou?
Não. O CADRI continua obrigatório para geradores licenciados e resíduos de interesse ambiental.

2. Quem pode pedir o CADRI Coletivo?
A empresa destinatária licenciada, reunindo até 50 pequenos geradores.

3. Preciso de CADRI sem licença da CETESB?
Sim, para resíduos de saúde e solos contaminados.

4. Faço recebimento de resíduos de outros Estados. O que muda?
Agora é obrigatório obter Parecer Técnico.

5. Posso incluir transbordo no CADRI?
Não. O CADRI deve indicar destinação final.

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