Resumo rápido: a CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que atualiza as regras do CADRI em São Paulo. Entre as novidades estão o CADRI Coletivo para pequenos geradores, novas exigências para movimentações interestaduais, além de regras específicas para resíduos de saúde e solos contaminados.
O que diz a DD 020/2025/C
A norma estabelece quatro instrumentos de controle:
- CADRI individual: segue obrigatório para empresas passíveis de licenciamento pela CETESB.
- CADRI Coletivo: para pequenos geradores da mesma tipologia, reunidos por empresa licenciada.
- Parecer Técnico para resíduos vindos de outros Estados.
- Parecer Técnico para resíduos coletados por empresa de outro Estado, ainda que gerados em SP.
📅 Publicação: 28/04/2025 | Vigência: a partir da publicação.
CADRI continua obrigatório
O CADRI permanece obrigatório para:
- Geradores de resíduos de interesse ambiental licenciados pela CETESB.
- Resíduos de serviços de saúde (CNAE 86.3 e 86.4) e solos contaminados, mesmo sem licença da CETESB.
- Operações que envolvem destinação final externa ao gerador.
⚠️ Atenção: o uso de transbordo no CADRI foi restringido. A aprovação deve indicar sempre a destinação final.
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CADRI Coletivo: para pequenos geradores
O CADRI Coletivo é voltado a pequenos geradores da mesma tipologia (ex.: rede de postos de combustível), com solicitação feita pela empresa destinatária licenciada.
Regras principais:
- Até 50 geradores por CADRI.
- Limite de 20 kg/dia (média) e 7,3 t/ano por gerador e por resíduo.
- Necessária comprovação das licenças de operação dos geradores.
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Movimentações interestaduais: novos pareceres técnicos
A CETESB agora exige Parecer Técnico para:
- Recebimento de resíduos vindos de outros Estados.
- Resíduos coletados por empresa de outro Estado, mesmo se gerados em SP.
Esses pareceres são obrigatórios para unidades de destino licenciadas pela CETESB e trazem mais rastreabilidade.
Outros pontos de atenção
- Logística reversa: o CADRI terá regras próprias em decisão futura.
- Resíduos de embarcações portuárias: o CADRI deve ser solicitado pela empresa destinatária licenciada.
- Anexo da DD 020/2025/C: lista os resíduos de interesse ambiental (ex.: lodos de ETE industrial/sanitária, resíduos de saúde dos Grupos A, B e E, solos contaminados, resíduos usados no preparo de CDR).
Checklist rápido de adequação
- Mapeie seus resíduos de interesse ambiental.
- Confirme se sua atividade é licenciável pela CETESB.
- Avalie se sua empresa se enquadra no CADRI Coletivo.
- Ajuste contratos para evitar transbordo.
- Confirme se precisará de parecer técnico interestadual.
- Centralize documentação: licenças, manifestos, laudos e CADRIs.
Como a Okena apoia sua empresa
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FAQ (perguntas frequentes)
1. O CADRI acabou?
Não. O CADRI continua obrigatório para geradores licenciados e resíduos de interesse ambiental.
2. Quem pode pedir o CADRI Coletivo?
A empresa destinatária licenciada, reunindo até 50 pequenos geradores.
3. Preciso de CADRI sem licença da CETESB?
Sim, para resíduos de saúde e solos contaminados.
4. Faço recebimento de resíduos de outros Estados. O que muda?
Agora é obrigatório obter Parecer Técnico.
5. Posso incluir transbordo no CADRI?
Não. O CADRI deve indicar destinação final.
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